sábado, 25 de junho de 2011

Portaria Nº 3.523 do Ministério da Saúde

“O que os engenheiros e os arquitetos devem saber "
A respeito da Portaria Nº 3.523 do Ministério da Saúde.

Esse artigo destina-se aos profissionais, que de alguma maneira se relacionam com ambientes sujeitos a essa nova legislação, para que adotem as medidas preventivas cabíveis (no desenvolvimento de projetos, e na orientação aos usuários), pois certamente, será mais inteligente e econômico evitar as situações de infração do que tentar corrigi-las.
Todos os ambientes climatizados, de uso coletivo, cujas instalações têm capacidade superior a 5 toneladas de refrigeração, estão enquadrados nessa nova legislação que está em vigor desde 31 de agosto de 1998.Essa legislação deve ser observada tanto nos prédios já existentes, como nos novos e nos que estão em fase de construção.
Os responsáveis pelos ambientes climatizados (proprietários, locadores ou prepostos) estão obrigados, a cumprir o Regulamento Técnico aprovado pela Portaria 3.523 e, portanto, sujeitos a penalidades e multas.O Regulamento Técnico, no seu Art. 6o, exige a contratação de responsável técnico habilitado (engenheiro mecânico), com registro no Conselho Profissional (CREA/RS) e respectiva ART.
A fiscalização está prevista no Art. 8o do Regulamento Técnico: é da competência da vigilância sanitária, através das secretarias de Saúde, exigir o cumprimento desse Regulamento Técnico e é da competência do CREA fiscalizar e fazer cumprir o Art. 6o desse Regulamento, quanto à exigência de responsável técnico registrado no Conselho de Profissional.
O proprietário, locatário, ou preposto, quando solicitado, deverá apresentar o Plano de Manutenção, Operação e Controle com os respectivos registros de execução e de resultados obtidos, bem como o comprovante de recolhimento da taxa da ART do responsável técnico (eng. mecânico) pela elaboração, implantação e fiscalização do PMOC para os ambientes climatizados.A inobservância desse Regulamento Técnico configura “infração sanitária”, sujeitando o responsável pelo imóvel e o responsável técnico, às penalidades previstas na Lei no 6.437 de 20 de agosto de 1977, pois, conforme art. 3o “o resultado da infração sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu” e § 1o considera-se causa a ação ou omissão sem a qual a infração não teria ocorrido”.
As infrações sanitárias, de acordo com essa lei, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades que vão desde a advertência até o cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento, com valores de multa iniciando em R$ 2 mil e atingindo R$ 200 mil em valores de agosto de 1998 e sujeitos a atualização.A inexistência de profissional habilitado em qualquer serviço de engenharia executado, caracteriza o “exercício ilegal da profissão”, sujeitando o responsável pelo serviço e, na falta desse, o responsável pelo ambiente climatizado a autuação e multa de acordo com a Lei Federal no 5.194 de 24 de dezembro de 1966.
Também fica sujeito a autuação e multa, o profissional habilitado que não apresentar a respectiva ART, recolhida em prazo hábil, de acordo com a Lei no 6.496 de 7 de dezembro de 1977.
*Inspetor tesoureiro - CREA-RS
Atribuições do responsável técnico:
• Elaborar um plano de manutenção, operação e controle - PMOC para o sistema de climatização ambiental.
• Implantar e manter disponível no local o PMOC adotado.
• Fiscalizar a implantação do PMOC através da execução contínua, de forma direta ou indireta desse serviço.
• Manter disponível o registro da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC.
• Divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle aos ocupantes.
Procedimentos do responsável técnico:
• Efetuar avaliação da instalação existente, emitindo laudo ou parecer técnico.
• Na falta do projeto (solicitado no PMOC) fazer o levantamento físico necessário para desenvolver um estudo, em nível mínimo de anteprojeto, do sistema existente.
• Verificar, a partir do projeto e conferindo no local, os circuitos de ar do sistema (distribuição, circulação e renovação).
• Calcular as cargas térmicas e conferir se as capacidades instaladas estão de acordo com o layout vigente.
• Adotar medidas efetivas em nível de projeto e de execução, para que o fluxo de ar seja compatível com as necessidades dos respectivos ambientes e seja preservada a taxa mínima de renovação de ar exigida no Regulamento Técnico (= 27m³/h pés).
• Prever periodicidade e freqüência nas ações de limpeza e manutenção:
• Troca de filtros;
• Limpeza de condicionador/dutos/casa de máquinas;
• Manutenção dos componentes.
• Estabelecer plano de operação e dar orientação ao operador.
• Promover a regulagem da instalação, testando e regulando os controles.
• Assumir a direção de obras e serviços técnicos no caso da execução de forma direta do PMOC, conforme está previsto no Art. 6o do Regulamento Técnico.
• Fiscalizar a execução de todos os serviços necessários à adequação do sistema ao Regulamento Técnico, conferindo, aprovando, registrando no PMOC, e mantendo esses registros disponíveis no local.
Atenção
Não deve ser confundida a função de responsável técnico mencionado no Art. 6o do Regulamento Técnico, e cujas atribuições e procedimentos foram explicitados nesse comentário, com a função de responsável técnico pela empresa contratada para executar os serviços de manutenção indicados no PMOC, caso esses serviços sejam executados de forma indireta, de acordo com a letra b do mesmo Art. 6o do Regulamento Técnico.
Portanto, são duas funções distintas e com atribuições diferentes:
• O responsável técnico pelo Regulamento Técnico e que assina a ART no PMOC é o engenheiro mecânico, enquanto que;
• O responsável técnico somente pela execução do PMOC poderá ser: o engenheiro mecânico ou o engenheiro operacional modalidade mecânica ou ainda, o técnico de 2o grau na área mecânica.
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